Se considerarmos exclusivamente o pagamento,
pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças
do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias
especiais decorrentes das condições ambientais do
trabalho em 2009, encontraremos um valor da ordem de R$
14,20 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas como o custo
operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e
afins o custo-Brasil atinge valor da ordem de R$ 56,80
bilhões (Fonte: Previsão MPS). A dimensão dessas cifras
apresenta a premência na adoção de políticas públicas
voltadas à prevenção e proteção contra os riscos
relativos às atividades laborais. Muito além dos valores
pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade
geralmente apresentada como conseqüência dos acidentes
do trabalho e doenças profissionais, ratificam a
necessidade emergencial de construção de políticas
públicas e implementação de ações para alterar esse
cenário
Em 2010, de acordo com o Ministério da
Previdência, foram registrados 701.496 acidentes de
trabalho no Brasil, enquanto que, em 2009, foram
733.365. O número de mortes, por sua vez, passou de
2.560 para 2.712 de 2009 para 2010. Segundo dados
oficiais, o Brasil é o quarto colocado mundial em número
de acidentes fatais do
trabalho .
Plano Nacional de Segurança do
Trabalho
Entre os objetivos deste Plano estão a
harmonização da legislação trabalhista, sanitária e
previdenciária relacionadas à saúde e segurança do
trabalho; a integração das ações governamentais para o
setor; a adoção de medidas especiais para atividades com
alto risco de doença e acidentes e a criação de uma
agenda integrada de estudos em saúde e segurança do
trabalho. Segundo o governo, foram
definidas tarefas de curto, médio e longo prazo,
além de um conjunto de ações de caráter
permanente.
A elaboração do plano ficou a cargo de uma
Comissão Tripartite com representantes do governo,
trabalhadores e empregadores. "O aspecto intersetorial
do plano é reforçado pela padronização dos critérios
quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados
aos processos de trabalho e construção de banco de dados
relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que
os três ministérios irão compartilhar informações para
fomentar as práticas pertinentes à área", informou o
Ministério do Trabalho
A Política Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho foi elaborada por uma Comissão Tripartite
entre o governo, as principais organizações que
representam empregadores (Confederação Nacional da
Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional
da Indústria, Confederação Nacional das Instituições
Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo e Confederação Nacional do
Transporte) e pela representação dos trabalhadores
(Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos
Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central
Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos
Trabalhadores). A formalização se deu por Decreto
assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de
novembro de 2011 (Decreto nº
7.602).
O esforço conjunto está de acordo com a
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos
Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece
o dever do Estado-Membro de elaborar uma política
nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a
Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde
(OMS), que reforça a necessidade de uma política com
coordenação intersetorial das atividades na
área.
De acordo com o Decreto Nº 7.602, de 7 de
Novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional
de Segurança e Saúde no Trabalho –
PNSST:
“IV - As ações no âmbito da PNST devem
constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes
diretrizes:
a) inclusão de todos trabalhadores
brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção
da saúde;
b) harmonização da legislação e a articulação
das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência,
reabilitação e reparação da saúde do
trabalhador;
c) adoção de medidas especiais para
atividades laborais de alto risco;
d) estruturação de rede integrada de
informações em saúde do
trabalhador;
e) promoção da implantação de sistemas e
programas de gestão da segurança e saúde nos locais de
trabalho;
f) reestruturação da formação em saúde do
trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à
capacitação e à educação continuada de trabalhadores;
e
g) promoção de agenda integrada de estudos e
pesquisas em segurança e saúde no
trabalho.”
Objetivos e Estratégias do
Plano Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho
Objetivo 1: Inclusão de todos
trabalhadores brasileiros no sistema nacional de
promoção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho –
SST.
Estratégia 1.1 - Elaboração e Aprovação de
Dispositivos Legais, Adotando Princípios Comuns de SST
para Todos os Trabalhadores, Independentemente de Sua
Inserção no Mercado de Trabalho
Estratégia 1.2: elaboração e
aprovação de dispositivos legais em SST para os
trabalhadores do serviço público, nas três esferas de
governo
Estratégia 1.3: promoção do
trabalho decente
Estratégia 1.4: promoção da
participação dos trabalhadores e empregadores nas
instâncias de controle social Estratégia 1.5: promoção
da SST nas micro e pequenas
empresas
Objetivo 2: Harmonização da legislação
trabalhista, sanitária, previdenciária e outras que se
relacionem com SST.
Estratégia 2.1 - Promoção de Estudos da
Legislação Trabalhista, Sanitária, Previdenciária e
Outras
que se Relacionem com SST, e Proposição da sua
Harmonização e Aperfeiçoamento.
Estratégia 2.2: fortalecer e
ampliar, nas matérias de interesse comum, mecanismos
interministeriais de regulamentação em
SST
Estratégia 2.3:
implementação, acompanhamento e divulgação dos acordos,
convenções e recomendações internacionais subscritos
pelo Brasil, nos assuntos relacionados à
SST
OBJETIVO 3:
Integração das ações de SST
Estratégia 3.1: articular as
ações de promoção, proteção, prevenção, assistência e
reabilitação da saúde do trabalhador, bem como as de
reparação previdenciária
OBJETIVO 4:
Adoção de medidas especiais para atividades laborais
submetidas a alto risco de doenças e acidentes de
trabalho
Estratégia 4.1: promoção de estudos para
aperfeiçoamento da legislação relacionada à SST para as
atividades laborais submetidas a alto
risco
Estratégia 4.2: estabelecimento de
experiências piloto articuladas intersetorialmente, com
a participação de trabalhadores e empregadores, em
setores produtivos definidos como
prioritários
Estratégia 4.3: priorização de ações
integradas em setores que apresentem maior incidência
e/ou gravidade de acidentes de
trabalho
Estratégia 4.4: proposição de linhas de
financiamento/crédito e outras políticas de benefícios,
com controle social, para a melhoria das condições,
processos e ambientes de trabalho
Estratégia 4.5: criação e aperfeiçoamento,
pelos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, e
Previdência Social, em conjunto, de listas de fatores de
risco e agentes nocivos responsáveis por elevada
incidência e/ou prevalência de agravos à saúde
relacionados ao trabalho
OBJETIVO 5:
Estruturação de uma rede integrada de informações em
SST
Estratégia 5.1: padronização dos conceitos e
critérios quanto à concepção e caracterização de riscos
e agravos à saúde dos trabalhadores relacionados aos
processos de trabalho
Estratégia 5.2: compatibilização e
aperfeiçoamento dos atuais e novos instrumentos de
coleta de dados e fluxos de informações a serem
partilhados pelos órgãos de
Governo
Estratégia 5.3: definição das possibilidades
de acessos da sociedade às informações em
SST
OBJETIVO 6:
Implementação de sistemas de gestão de SST nos setores
público e privado
Estratégia 6.1: aperfeiçoamento dos
regulamentos, instrumentos e estruturas relacionadas à
gestão de SST
Estratégia 6.2: aperfeiçoamento e estudo
sobre os indicadores relacionados à gestão de
SST
OBJETIVO 7:
Capacitação e educação continuada em
SST
Estratégia 7.1: inclusão de conhecimentos
básicos em SST no currículo do ensino fundamental e
médio da rede pública e privada
Estratégia 7.2: inclusão de conhecimentos
básicos em SST no currículo do ensino técnico,
profissionalizante e superior, assim como nos cursos
para empreendedores
Estratégia 7.3: revisão de referências
curriculares para a formação de profissionais em SST, de
nível técnico, superior e pós
graduação
Estratégia 7.4: capacitação em SST para os
representantes de trabalhadores e empregadores, bem como
para os profissionais que atuam na
área
OBJETIVO 8:
Criação de uma agenda integrada de estudos e pesquisas
em SST
Estratégia 8.1: realização e apoio ao
desenvolvimento de estudos e pesquisas pertinentes a SST
atendendo prioridades nacionais, regionais e setores
considerados de alto risco
Estratégia 8.2: estabelecimento de parcerias
e intercâmbios com organismos e instituições técnicas e
universidades, nacionais e internacionais, para a
realização de estudos e pesquisas em
SST
Estratégia 8.3: busca pela aplicação de
recursos das instituições financiadoras de pesquisa para
apoiar estudos e pesquisas em SST
Estratégia 8.4: promoção de estudos e
pesquisas da informalidade
Entrevista:
http://www.youtube.com/watch?v=59DmKWjPE6c
Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário -
NTEP
A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional
de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza
quadripartite – com representação do Governo,
Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados
e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo
auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença
do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário – NTEP.
O NTEP, a partir do cruzamento das informações
de código da Classificação Internacional de Doenças –
CID-10 e de código da Classificação Nacional de
Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma
relação entre a lesão ou agravo e a atividade
desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está
embasada em estudos científicos alinhados com os
fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir
dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais
uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para
conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho
apresentada, se de natureza previdenciária ou
acidentária.
O NTEP foi implementado nos sistemas
informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em
abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no
perfil da concessão de auxílios-doença de natureza
acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este
valor permite considerar a hipótese que havia um
mascaramento na notificação de acidentes e doenças do
trabalho.