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Saúde e Segurança Ocupacional no Brasil

Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. Em 2009 observamos uma média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte. 

Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2009, encontraremos um valor da ordem de R$ 14,20 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo-Brasil atinge valor da ordem de R$ 56,80 bilhões (Fonte: Previsão MPS). A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade geralmente apresentada como conseqüência dos acidentes do trabalho e doenças profissionais, ratificam a necessidade emergencial de construção de políticas públicas e implementação de ações para alterar esse cenário

Em 2010, de acordo com o Ministério da Previdência, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho no Brasil, enquanto que, em 2009, foram 733.365. O número de mortes, por sua vez, passou de 2.560 para 2.712 de 2009 para 2010. Segundo dados oficiais, o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho

Plano Nacional de Segurança do Trabalho

Entre os objetivos deste Plano estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho; a integração das ações governamentais para o setor; a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes e a criação de uma agenda integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho. Segundo o governo, foram definidas tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de ações de caráter permanente. 

A elaboração do plano ficou a cargo de uma Comissão Tripartite com representantes do governo, trabalhadores e empregadores. "O aspecto intersetorial do plano é reforçado pela padronização dos critérios quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho e construção de banco de dados relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que os três ministérios irão compartilhar informações para fomentar as práticas pertinentes à área", informou o Ministério do Trabalho

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho  foi elaborada por uma Comissão Tripartite entre o governo, as principais organizações que representam empregadores (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional do Transporte) e pela representação dos trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores). A formalização se deu por Decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2011 (Decreto nº 7.602).

 O esforço conjunto está de acordo com a Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área.

 

De acordo com o Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST:

“IV - As ações no âmbito da PNST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:

a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;

b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;

c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;

d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;

e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;

f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e

g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho.”

 

Objetivos e Estratégias do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

 

Objetivo 1: Inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Estratégia 1.1 - Elaboração e Aprovação de Dispositivos Legais, Adotando Princípios Comuns de SST para Todos os Trabalhadores, Independentemente de Sua Inserção no Mercado de Trabalho

Estratégia 1.2: elaboração e aprovação de dispositivos legais em SST para os trabalhadores do serviço público, nas três esferas de governo

Estratégia 1.3: promoção do trabalho decente

Estratégia 1.4: promoção da participação dos trabalhadores e empregadores nas instâncias de controle social Estratégia 1.5: promoção da SST nas micro e pequenas empresas

 

Objetivo 2: Harmonização da legislação trabalhista, sanitária, previdenciária e outras que se relacionem com SST.

Estratégia 2.1 - Promoção de Estudos da Legislação Trabalhista, Sanitária, Previdenciária e Outras

que se Relacionem com SST, e Proposição da sua Harmonização e Aperfeiçoamento.

Estratégia 2.2: fortalecer e ampliar, nas matérias de interesse comum, mecanismos interministeriais de regulamentação em SST

Estratégia 2.3: implementação, acompanhamento e divulgação dos acordos, convenções e recomendações internacionais subscritos pelo Brasil, nos assuntos relacionados à SST

 

OBJETIVO 3: Integração das ações de SST

Estratégia 3.1: articular as ações de promoção, proteção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde do trabalhador, bem como as de reparação previdenciária

 

OBJETIVO 4: Adoção de medidas especiais para atividades laborais submetidas a alto risco de doenças e acidentes de trabalho

Estratégia 4.1: promoção de estudos para aperfeiçoamento da legislação relacionada à SST para as atividades laborais submetidas a alto risco

Estratégia 4.2: estabelecimento de experiências piloto articuladas intersetorialmente, com a participação de trabalhadores e empregadores, em setores produtivos definidos como prioritários

Estratégia 4.3: priorização de ações integradas em setores que apresentem maior incidência e/ou gravidade de acidentes de trabalho

Estratégia 4.4: proposição de linhas de financiamento/crédito e outras políticas de benefícios, com controle social, para a melhoria das condições, processos e ambientes de trabalho

Estratégia 4.5: criação e aperfeiçoamento, pelos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, e Previdência Social, em conjunto, de listas de fatores de risco e agentes nocivos responsáveis por elevada incidência e/ou prevalência de agravos à saúde relacionados ao trabalho

 

OBJETIVO 5: Estruturação de uma rede integrada de informações em SST

Estratégia 5.1: padronização dos conceitos e critérios quanto à concepção e caracterização de riscos e agravos à saúde dos trabalhadores relacionados aos processos de trabalho

Estratégia 5.2: compatibilização e aperfeiçoamento dos atuais e novos instrumentos de coleta de dados e fluxos de informações a serem partilhados pelos órgãos de Governo

Estratégia 5.3: definição das possibilidades de acessos da sociedade às informações em SST

OBJETIVO 6: Implementação de sistemas de gestão de SST nos setores público e privado

Estratégia 6.1: aperfeiçoamento dos regulamentos, instrumentos e estruturas relacionadas à gestão de SST

Estratégia 6.2: aperfeiçoamento e estudo sobre os indicadores relacionados à gestão de SST

 

OBJETIVO 7: Capacitação e educação continuada em SST

Estratégia 7.1: inclusão de conhecimentos básicos em SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada

Estratégia 7.2: inclusão de conhecimentos básicos em SST no currículo do ensino técnico, profissionalizante e superior, assim como nos cursos para empreendedores

Estratégia 7.3: revisão de referências curriculares para a formação de profissionais em SST, de nível técnico, superior e pós graduação

Estratégia 7.4: capacitação em SST para os representantes de trabalhadores e empregadores, bem como para os profissionais que atuam na área

 

OBJETIVO 8: Criação de uma agenda integrada de estudos e pesquisas em SST

Estratégia 8.1: realização e apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas pertinentes a SST atendendo prioridades nacionais, regionais e setores considerados de alto risco

Estratégia 8.2: estabelecimento de parcerias e intercâmbios com organismos e instituições técnicas e universidades, nacionais e internacionais, para a realização de estudos e pesquisas em SST

Estratégia 8.3: busca pela aplicação de recursos das instituições financiadoras de pesquisa para apoiar estudos e pesquisas em SST

Estratégia 8.4: promoção de estudos e pesquisas da informalidade

 

Entrevista:

http://www.youtube.com/watch?v=59DmKWjPE6c

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP

A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

 
 
 
 
 
 
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